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28º Exame · questão 65

Direito Processual Penal · Recursos no Processo Penal

28º Exame · questão 65Direito Processual Penal

Marcus, advogado, atua em duas causas distintas que correm perante a Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Na primeira ação penal, Renato figura como denunciado em ação penal por crime de natureza tributária, enquanto, na segunda ação, Hélio consta como denunciado por crime de peculato. Entendendo pela atipicidade da conduta de Renato, Marcus impetra habeas corpus, perante o Tribunal de Justiça, em busca do "trancamento" da ação penal. Já em favor de Hélio, impetra mandado de segurança, também perante o Tribunal de Justiça, sob o fundamento de que o magistrado de primeira instância, de maneira recorrente, não estava permitindo o acesso aos autos do processo. Na mesma data são julgados o habeas corpus e o mandado de segurança por Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, sendo que a ordem de habeas corpus não foi concedida por maioria de votos, enquanto o mandado de segurança foi denegado por unanimidade. Intimado da decisão proferida no habeas corpus e no mandado de segurança, caberá a Marcus apresentar, em busca de combatê-las,

Gabarito comentado

Resposta correta: ARecurso Ordinário Constitucional, nos dois casos.

Contra decisão de mérito em habeas corpus e em mandado de segurança proferida por Tribunal de segunda instância, cabe Recurso Ordinário Constitucional ao STJ em ambos os casos, tratando-se de decisões denegatórias.

Por que as outras estão erradas

  • B) Não cabe Recurso em Sentido Estrito contra decisão de habeas corpus julgado em Tribunal, pois esse recurso é cabível apenas contra decisões de primeira instância nas hipóteses do art. 581 do CPP.
  • C) Embargos infringentes exigem decisão não unânime em apelação, recurso em sentido estrito ou agravo em execução, não sendo cabíveis contra decisão de habeas corpus ou mandado de segurança.
  • D) Não cabem embargos infringentes na hipótese, pois esse recurso não é cabível contra decisão de habeas corpus, ainda que por maioria; a via correta é o Recurso Ordinário Constitucional.

Fundamento: art. 105, II, b, CF/88

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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