Miguel foi denunciado pela prática de um crime de extorsão majorada pelo emprego de arma e concurso de agentes, sendo a pretensão punitiva do Estado julgada inteiramente procedente e aplicada sanção penal, em primeira instância, de 05 anos e 06 meses de reclusão e 14 dias multa. A defesa técnica de Miguel apresentou recurso alegando: (i) preliminar de nulidade em razão de violação ao princípio da correlação entre acusação e sentença; (ii) insuficiência probatória, já que as declarações da vítima, que não presta compromisso legal de dizer a verdade, não poderiam ser consideradas; (iii) que deveria ser afastada a causa de aumento do emprego de arma, uma vez que o instrumento utilizado era um simulacro de arma de fogo, conforme laudo acostado aos autos. A sentença foi integralmente mantida. Todos os desembargadores que participaram do julgamento votaram pelo não acolhimento da preliminar e pela manutenção da condenação. Houve voto vencido de um desembargador, que afastava apenas a causa de aumento do emprego de arma. Intimado do teor do acórdão, o(a) advogado(a) de Miguel deverá interpor
28º Exame · questão 66
Direito Processual Penal · Recursos no Processo Penal
28º Exame · questão 66Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: D — embargos infringentes, buscando o afastamento da causa de aumento do emprego de arma, apenas.
Havendo divergência apenas quanto ao afastamento da causa de aumento pelo emprego de arma, cabem embargos infringentes restritos a essa matéria, já que as demais teses (preliminar e insuficiência probatória) foram rejeitadas por unanimidade.
Por que as outras estão erradas
- A) A absolvição e a preliminar de nulidade foram decididas por unanimidade, não comportando embargos infringentes, cabíveis apenas quanto à matéria objeto do voto vencido.
- B) A preliminar não pode ser rediscutida em embargos infringentes, pois foi rejeitada por votação unânime, não havendo voto vencido nesse ponto.
- C) Não cabem embargos de nulidade (que não existem como recurso autônomo) para a preliminar unânime; o instrumento cabível na hipótese, quanto ao ponto divergente, são os embargos infringentes.
Fundamento: art. 609, parágrafo único, CPP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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