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29º Exame · questão 27

Direito Administrativo · Controle da Administração

29º Exame · questão 27Direito Administrativo

Luciana, imbuída de má-fé, falsificou documentos com a finalidade de se passar por filha de Astolfo (recentemente falecido, com quem ela não tinha qualquer parentesco), movida pela intenção de obter pensão por morte do pretenso pai, que era servidor público federal. Para tanto, apresentou os aludidos documentos forjados e logrou a concessão do benefício junto ao órgão de origem, em março de 2011, com registro no Tribunal de Contas da União, em julho de 2014. Contudo, em setembro de 2018, a administração verificou a fraude, por meio de processo administrativo em que ficou comprovada a má-fé de Luciana, após o devido processo legal. Sobre essa situação hipotética, no que concerne ao exercício da autotutela, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: AA administração tem o poder-dever de anular a concessão do benefício diante da má-fé de Luciana, pois não ocorreu a decadência.

O prazo decadencial de cinco anos para a administração anular seus atos não se aplica quando comprovada má-fé do beneficiário, conforme a Lei 9.784/99, de modo que o poder-dever de anular persiste mesmo após o decurso de mais de cinco anos.

Por que as outras estão erradas

  • B) O transcurso do prazo de cinco anos não gera decadência quando comprovada má-fé da beneficiária, exceção expressa à regra geral de decadência.
  • C) O registro pelo Tribunal de Contas não convalida vício de legalidade do ato, especialmente quando decorrente de fraude documental, não impedindo o exercício da autotutela pela administração.
  • D) Não se trata de prazo prescricional de três anos contado do registro no TCU; a hipótese envolve decadência do poder de autotutela, afastada justamente pela má-fé comprovada.

Fundamento: art. 54, §2º, da Lei 9.784/99

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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