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29º Exame · questão 57

Direito Processual Civil · Tutela Provisória

29º Exame · questão 57Direito Processual Civil

Pedro, na qualidade de advogado, é procurado por Alfredo, para que seja proposta uma demanda em face de João, já que ambos não conseguiram se compor amigavelmente. A fim de embasar suas alegações de fato, Alfredo entrega a Pedro contundentes documentos, que efetivamente são juntados à petição inicial, pela qual, além da procedência dos pedidos, Pedro requer a concessão de liminar em favor de seu cliente. Malgrado a existência de tese firmada em julgamento de recurso repetitivo favorável a Alfredo, o juiz indefere a liminar, sob o fundamento de que não existe urgência capaz de justificar o requerimento. Posto isso, a decisão está

Gabarito comentado

Resposta correta: Bincorreta, pois, se as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos, como no caso, a liminar pode ser deferida.

A tutela de evidência dispensa demonstração de urgência quando há tese firmada em julgamento de recursos repetitivos e as alegações de fato puderem ser comprovadas documentalmente, sendo cabível seu deferimento liminar mesmo sem perigo de dano.

Por que as outras estão erradas

  • A) Erra ao exigir urgência, pois a tutela de evidência é justamente a modalidade de tutela provisória que independe da demonstração de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
  • C) Não é a existência de súmula vinculante o requisito legal, mas sim tese firmada em julgamento de casos repetitivos, hipótese expressamente prevista para a tutela de evidência.
  • D) A tutela de evidência não pode sempre ser concedida liminarmente sem análise dos requisitos legais; a lei prevê hipóteses específicas e, em algumas delas, exige-se prévia oitiva da parte contrária.

Fundamento: art. 311, II, do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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