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29º Exame · questão 61

Direito Penal · Crimes Contra a Pessoa

29º Exame · questão 61Direito Penal

Sandra, mãe de Enrico, de 4 anos de idade, fruto de relacionamento anterior, namorava Fábio. Após conturbado término do relacionamento, cujas discussões tinham como principal motivo a criança e a relação de Sandra com o ex-companheiro, Fábio comparece à residência de Sandra, enquanto esta trabalhava, para buscar seus pertences. Na ocasião, ele encontrou Enrico e uma irmã de Sandra, que cuidava da criança. Com raiva pelo término da relação, Fábio, aproveitando-se da distração da tia, conversa com a criança sobre como seria legal voar do 8º andar apenas com uma pequena toalha funcionando como paraquedas. Diante do incentivo de Fábio, Enrico pula da varanda do apartamento com a toalha e vem a sofrer lesões corporais de natureza grave, já que cai em cima de uma árvore. Descobertos os fatos, a família de Fábio procura advogado para esclarecimentos sobre as consequências jurídicas do ato. Considerando as informações narradas, sob o ponto de vista técnico, deverá o advogado esclarecer que a conduta de Fábio configura

Gabarito comentado

Resposta correta: Dcrime de homicídio na modalidade tentada.

Fábio não apenas instigou, mas determinou o resultado ao induzir uma criança de tenra idade, incapaz de discernir sobre a gravidade do ato e suas consequências, a pular do prédio, o que configura verdadeira execução do crime de homicídio por meio da utilização da criança como instrumento, caracterizando autoria mediata na forma tentada.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não há atipicidade, pois a conduta de Fábio se amolda ao crime de homicídio tentado, já que ele se valeu da inimputabilidade e incapacidade de discernimento da criança para executar o resultado morte por meio dela.
  • B) O crime de instigação ao suicídio pressupõe capacidade de autodeterminação da vítima quanto a tirar a própria vida, o que não ocorre com uma criança de 4 anos, incapaz de compreender o alcance do ato.
  • C) Não se trata de instigação ao suicídio, pois a incapacidade de discernimento do menor de 4 anos afasta a hipótese de autocolocação em risco livre e consciente, configurando autoria mediata de homicídio.

Fundamento: art. 121, c/c art. 14, II, do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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