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29º Exame · questão 62

Direito Processual Penal

29º Exame · questão 62Direito Processual Penal

João, por força de divergência ideológica, publicou, em 03 de fevereiro de 2019, artigo ofensivo à honra de Mário, dizendo que este, quando no exercício de função pública na Prefeitura do município de São Caetano, desviou verba da educação em benefício de empresa de familiares. Mário, inconformado com a falsa notícia, apresentou queixa-crime em face de João, sendo a inicial recebida em 02 de maio de 2019. Após observância do procedimento adequado, o juiz designou data para a realização da audiência de instrução e julgamento, sendo as partes regularmente intimadas. No dia da audiência, apenas o querelado João e sua defesa técnica compareceram. Diante da ausência injustificada do querelante, poderá a defesa de João requerer ao juiz o reconhecimento

Gabarito comentado

Resposta correta: Dda perempção, que é causa de extinção da punibilidade. 20 UNIFICADO EM 30/06/2019

A ausência injustificada do querelante à audiência de instrução e julgamento na ação penal privada configura perempção, extinguindo a punibilidade, pois demonstra desinteresse no prosseguimento da ação que ele mesmo iniciou.

Por que as outras estão erradas

  • A) A decadência é a perda do direito de queixa pelo decurso do prazo de seis meses para seu oferecimento, situação já superada, pois a queixa foi tempestivamente recebida.
  • B) O perdão do ofendido é ato bilateral que depende de aceitação do querelado e ocorre antes do trânsito em julgado, não se confundindo com a inércia do querelante em audiência.
  • C) O perdão judicial é causa de extinção da punibilidade (não de exclusão de culpabilidade) prevista em hipóteses legais específicas, nada tendo a ver com o abandono da causa pelo querelante.

Fundamento: art. 60, III, do CPP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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