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29º Exame · questão 76

Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

29º Exame · questão 76Direito Processual do Trabalho

Em sede de impugnação à sentença de liquidação, o juiz julgou improcedente o pedido, ocorrendo o mesmo em relação aos embargos à execução ajuizados pela executada. A princípio, você, na qualidade de advogado(a) da executada, entendeu por bem não apresentar recurso. Contudo, foi apresentado o recurso cabível pelo exequente. Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: AA parte exequente interpôs agravo de petição, e a executada poderá interpor agravo de petição na modalidade de recurso adesivo.

Como o exequente interpôs agravo de petição contra a decisão de liquidação e embargos, a executada, que não recorreu no prazo próprio, pode aderir ao recurso interposto pela parte contrária por meio do recurso adesivo, nos termos do art. 997 do CPC c/c art. 769 da CLT, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.

Por que as outras estão erradas

  • B) Existe sim a possibilidade de recurso adesivo para a executada, mesmo tendo perdido o prazo para o recurso principal, pois essa é justamente a função do instituto do recurso adesivo.
  • C) Da decisão em fase de execução (impugnação à sentença de liquidação e embargos à execução) cabe agravo de petição, e não recurso de revista, e ainda resta à executada a possibilidade de recurso adesivo.
  • D) O recurso cabível contra decisão em embargos à execução e impugnação à liquidação é o agravo de petição, e não recurso ordinário, pois se trata de fase de execução.

Fundamento: art. 897, a, da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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