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30º Exame · questão 1

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Processo Disciplinar

30º Exame · questão 1Ética Profissional e Estatuto da OAB

Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público. Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CA atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoa. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

O desagravo público pode ser promovido de ofício pelo Conselho ou mediante provocação de qualquer pessoa, e não é necessário solicitar informações ao ofensor antes da concessão, conforme o regulamento geral do Estatuto da OAB.

Por que as outras estão erradas

  • A) A atuação não se limita à provocação, podendo ocorrer de ofício, e também não é condição obrigatória a oitiva prévia do ofensor.
  • B) O desagravo não se restringe ao pedido da ofendida, seu representante ou advogado, podendo ser promovido de ofício e por provocação de qualquer pessoa, além de não exigir prévia solicitação de informações ao ofensor.
  • D) Embora acerte ao dizer que não é condição a solicitação de informações, erra ao restringir a legitimidade do pedido apenas à ofendida, seu representante ou advogado, excluindo a possibilidade de provocação por qualquer pessoa.

Fundamento: art. 18 do Regulamento Geral do Estatuto da OAB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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