Antônio e José são advogados e atuam em matéria trabalhista. Antônio tomou conhecimento de certos fatos relativos à vida pessoal de seu cliente, que respondia a processo considerado de interesse acadêmico. Após o encerramento do feito judicial, Antônio resolveu abordar os fatos que deram origem ao processo em sua dissertação pública de mestrado. Então, a fim de se resguardar, Antônio notificou o cliente, indagando se este solicitava sigilo sobre os fatos pessoais ou se estes podiam ser tratados na aludida dissertação. Tendo obtido resposta favorável do cliente, Antônio abordou o assunto na dissertação. Por sua vez, o advogado José também soube de fatos pessoais de seu cliente, em razão de sua atuação em outro processo. Entretanto, José foi difamado em público, gravemente, por uma das partes da demanda. Por ser necessário à defesa de sua honra, José divulgou o conteúdo particular de que teve conhecimento. Considerando os dois casos narrados, assinale a afirmativa correta.
30º Exame · questão 6
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Sigilo Profissional
Gabarito comentado
Resposta correta: A — Antônio infringiu o disposto no Código de Ética e Disciplina da OAB, violando o dever de sigilo profissional. Por outro lado, José não cometeu infração ética, já que o dever de sigilo profissional cede na situação descrita.
O Código de Ética permite a revelação de segredo profissional para defesa de direito próprio do advogado gravemente ofendido, o que justifica a conduta de José; já Antônio violou o sigilo ao tratar de fatos pessoais do cliente sem que a autorização recebida afastasse a vedação de exposição em trabalho acadêmico de interesse alheio à defesa de direitos do próprio advogado.
Por que as outras estão erradas
- B) José não cometeu infração, pois agiu amparado pela exceção de defesa de direito próprio diante de ofensa grave, hipótese que afasta o dever de sigilo.
- C) É Antônio, e não José, quem descumpriu o dever de sigilo, pois a exceção que autoriza a revelação é a defesa de direito próprio, presente apenas no caso de José.
- D) Antônio não se enquadra em nenhuma exceção legítima ao sigilo, de modo que sua conduta configura infração ética, ainda que tenha obtido anuência do cliente para fins acadêmicos.
Fundamento: art. 36, II, do Código de Ética e Disciplina da OAB
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