Giuseppe, italiano, veio ainda criança para o Brasil, juntamente com seus pais. Desde então, nunca sofreu qualquer tipo de condenação penal, constituiu família, sendo pai de um casal de filhos nascidos no país, possui título de eleitor e nunca deixou de participar dos pleitos eleitorais. Embora tenha se naturalizado brasileiro na década de 1990, não se sente brasileiro. Nesse sentido, Giuseppe afirma que é muito grato ao Brasil, mas que, apesar do longo tempo aqui vivido, não partilha dos mesmos valores espirituais e culturais dos brasileiros. Giuseppe mora em Vitória/ES e descobriu o envolvimento do Ministro de Estado Alfa em fraude em uma licitação cujo resultado beneficiou, indevidamente, a empresa de propriedade de seus irmãos. Indignado com tal atitude, Giuseppe resolveu, em nome da intangibilidade do patrimônio público e do princípio da moralidade administrativa, propor ação popular contra o Ministro de Estado Alfa, ingressando no juízo de primeira instância da justiça comum, não no Supremo Tribunal Federal. Sobre o caso, com base no Direito Constitucional e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
30º Exame · questão 16
Direito Constitucional · Direitos Políticos e Partidos
Gabarito comentado
Resposta correta: B — A ação deve prosperar, porque a competência para julgar a ação popular em tela é do juiz de primeira instância da justiça comum, e o autor da ação tem legitimidade ativa porque é cidadão no pleno gozo de seus direitos políticos, muito embora não faça parte da nação brasileira.
A ação popular contra Ministro de Estado, quando não relacionada a atos do Presidente da República ou de sua competência originária expressa, é julgada pelo juízo de primeira instância, e Giuseppe, na condição de naturalizado brasileiro no gozo de seus direitos políticos, é cidadão apto a propor a ação, ainda que não se sinta integrado à nação.
Por que as outras estão erradas
- A) A competência para julgar ação popular contra Ministro de Estado não é originária do STF, e a legitimidade ativa da ação popular exige apenas a condição de cidadão, no gozo dos direitos políticos, o que Giuseppe possui por ser naturalizado.
- C) Não há competência originária do STF para ação popular contra Ministro de Estado nessa hipótese, sendo a ação processada e julgada perante o juízo de primeira instância.
- D) A competência é exclusiva do juízo de primeira instância nessa hipótese, não havendo competência concorrente do STF para julgamento de ação popular contra Ministro de Estado.
Fundamento: art. 5º, LXXIII, CF/88
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