A sociedade empresária Feliz S/A, após apresentar a melhor proposta em licitação para a contratação de obra de grande vulto, promovida por certa empresa pública federal, apresentou os documentos exigidos no edital e foi habilitada. Este último ato foi objeto de recurso administrativo, no qual restou provado que a mencionada licitante foi constituída para burlar a sanção que lhe fora aplicada, já que se constituíra por transformação da sociedade empresária Alegre S/A, com os mesmos sócios e dirigentes, mesmo patrimônio, igual endereço e idêntico objeto social. A sociedade empresária Alegre S/A, em decorrência de escândalo que envolvia pagamento de propina e fraudes em licitações, foi penalizada em diversos processos administrativos. Após os trâmites previstos na Lei nº 12.846/13 (Lei Anticorrupção Empresarial), diante do reconhecimento de haver praticado atos lesivos à Administração Pública, ela foi penalizada com a aplicação de multa e a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de quatro anos. Diante dessa situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
30º Exame · questão 27
Direito Administrativo · Improbidade Administrativa
30º Exame · questão 27Direito Administrativo
Gabarito comentado
Resposta correta: A — A exclusão da sociedade empresária Feliz S/A da licitação em curso é legítima, pois, diante da transformação, subsiste a responsabilidade da sociedade Alegre S/A.
A desconsideração da personalidade jurídica da Feliz S/A é legítima porque ela foi criada apenas para mascarar a continuidade da Alegre S/A, mantendo os mesmos sócios, patrimônio, endereço e objeto social, configurando fraude que autoriza estender-lhe os efeitos da penalização anterior, evitando burla à sanção aplicada.
Por que as outras estão erradas
- B) A responsabilização administrativa pela Lei Anticorrupção é objetiva, dispensando a comprovação de dolo ou culpa do agente.
- C) A responsabilização da pessoa jurídica não afasta a possível responsabilização individual de dirigentes, e a sucessão fraudulenta justifica sim a extensão dos efeitos à nova sociedade.
- D) A aplicação cumulativa de multa e declaração de inidoneidade é expressamente prevista na lei e não configura bis in idem, pois são sanções de naturezas distintas.
Fundamento: art. 14 da Lei nº 12.846/13
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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