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30º Exame · questão 28

Direito Administrativo · Licitações e Contratos Administrativos

30º Exame · questão 28Direito Administrativo

Determinada empresa pública estadual, com vistas a realizar a aquisição de bens necessários para o adequado funcionamento de seus serviços de informática, divulgou, após a devida fase de preparação, o respectivo instrumento convocatório, no qual indicou certa marca, que é comercializada por diversos fornecedores, por considerá-la a única capaz de atender ao objeto do contrato, e adotou a sequência de fases previstas na lei de regência. No curso da licitação, a proposta apresentada pela sociedade empresária Beta foi considerada a melhor, mas a sociedade empresária Alfa considerou que houve um equívoco no julgamento e apresentou recurso administrativo para impugnar tal fato, antes da habilitação, que não foi aceito. Foi dado prosseguimento ao certame, com a inabilitação da sociedade Beta, de modo que a vencedora foi a sociedade empresária Sigma, consoante resultado homologado. Considerando o regime licitatório aplicável às empresas estatais e as circunstâncias do caso concreto, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DA homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor da sociedade empresária Sigma.

A homologação do resultado da licitação gera para o vencedor mera expectativa de direito à celebração do contrato, mas no enunciado a homologação já ocorreu regularmente em favor da Sigma, de modo que se constitui o direito subjetivo de ser convocada para contratar, sendo essa a única alternativa compatível com a regularidade dos atos praticados.

Por que as outras estão erradas

  • A) A indicação de marca é excepcionalmente admitida quando tecnicamente justificada, como ocorreu no caso, em que a marca era comercializada por diversos fornecedores e considerada necessária ao objeto.
  • B) A sequência de fases foi observada corretamente, pois o julgamento das propostas antecede a habilitação no procedimento licitatório das estatais.
  • C) O recurso contra o julgamento das propostas antes da habilitação não possui efeito suspensivo automático nessa fase, não havendo obrigação de sobrestar o certame.

Fundamento: art. 71, §2º, da Lei nº 13.303/16

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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