Arnaldo, publicitário, é casado com Silvana, advogada, sob o regime de comunhão parcial de bens. Silvana sempre considerou diversificar sua atividade profissional e pensa em se tornar sócia de uma sociedade empresária do ramo de tecnologia. Para realizar esse investimento, pretende vender um apartamento adquirido antes de seu casamento com Arnaldo; este, mais conservador na área negocial, não concorda com a venda do bem para empreender. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
30º Exame · questão 41
Direito Civil · Direito de Família
30º Exame · questão 41Direito Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: B — A autorização de Arnaldo para alienação por Silvana é necessária, por conta do regime da comunhão parcial de bens.
No regime de comunhão parcial de bens, ainda que o imóvel seja particular por ter sido adquirido antes do casamento, a alienação de bens imóveis exige a outorga do outro cônjuge, salvo se o regime for de separação absoluta.
Por que as outras estão erradas
- A) A destinação do produto da venda ao incremento da renda familiar não dispensa a necessidade de outorga conjugal exigida por lei para alienação de imóveis.
- C) O fato de o bem ser particular não afasta a exigência de outorga conjugal para sua alienação, pois essa exigência decorre do regime de bens e não da titularidade do imóvel.
- D) A necessidade de outorga não é absoluta e independente do regime de bens; ela é dispensada no regime de separação absoluta de bens.
Fundamento: art. 1.647, I, do CC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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