Mário trabalhava como jardineiro na casa de uma família rica, sendo tratado por todos como um funcionário exemplar, com livre acesso a toda a residência, em razão da confiança estabelecida. Certo dia, enfrentando dificuldades financeiras, Mário resolveu utilizar o cartão bancário de seu patrão, Joaquim, e, tendo conhecimento da respectiva senha, promoveu o saque da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais). Joaquim, ao ser comunicado pelo sistema eletrônico do banco sobre o saque feito em sua conta, efetuou o bloqueio do cartão e encerrou sua conta. Sem saber que o cartão se encontrava bloqueado e a conta encerrada, Mário tentou novo saque no dia seguinte, não obtendo êxito. De posse das filmagens das câmeras de segurança do banco, Mário foi identificado como o autor dos fatos, tendo admitido a prática delitiva. Preocupado com as consequências jurídicas de seus atos, Mário procurou você, como advogado(a), para esclarecimentos em relação à tipificação de sua conduta. Considerando as informações expostas, sob o ponto de vista técnico, você, como advogado(a) de Mário, deverá esclarecer que sua conduta configura
30º Exame · questão 60
Direito Penal · Teoria do Crime e Tipicidade
30º Exame · questão 60Direito Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: C — um crime de furto qualificado pelo abuso de confiança consumado, apenas.
Mário praticou um único crime de furto qualificado pelo abuso de confiança, pois a tentativa de saque no dia seguinte não configura novo crime, mas mero exaurimento da mesma conduta já consumada, já que a vantagem indevida (uso do cartão sem autorização) já havia se consumado antes do bloqueio.
Por que as outras estão erradas
- A) Não há dois crimes de furto simples, pois a qualificadora do abuso de confiança está presente em razão da relação de confiança entre Mário e seu patrago, e a segunda tentativa integra o mesmo contexto fático.
- B) Não há dois crimes autônomos, pois a tentativa de saque subsequente ao bloqueio do cartão não constitui novo furto, mas apenas repetição da mesma empreitada já consumada.
- D) Não se trata de concurso material de dois crimes distintos, pois a segunda tentativa de saque, frustrada pelo bloqueio, não configura conduta penalmente relevante autônoma.
Fundamento: art. 155, §4º, II, do CP
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