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30º Exame · questão 61

Direito Penal · Crimes Contra a Pessoa

30º Exame · questão 61Direito Penal

Regina dá à luz seu primeiro filho, Davi. Logo após realizado o parto, ela, sob influência do estado puerperal, comparece ao berçário da maternidade, no intuito de matar Davi. No entanto, pensando tratar-se de seu filho, ela, com uma corda, asfixia Bruno, filho recém-nascido do casal Marta e Rogério, causando-lhe a morte. Descobertos os fatos, Regina é denunciada pelo crime de homicídio qualificado pela asfixia com causa de aumento de pena pela idade da vítima. Diante dos fatos acima narrados, o(a) advogado(a) de Regina, em alegações finais da primeira fase do procedimento do Tribunal do Júri, deverá requerer

Gabarito comentado

Resposta correta: Ba desclassificação para o crime de infanticídio, diante do erro sobre a pessoa, não podendo ser reconhecida a agravante pelo fato de quem se pretendia atingir ser descendente da agente.

Configura-se erro sobre a pessoa (error in persona), pois Regina, sob influência do estado puerperal, atingiu Bruno por erro de representação, acreditando tratar-se de seu próprio filho; por isso, deve responder por infanticídio, mas sem a agravante de o crime ser contra descendente, já que se consideram as qualidades da vítima efetivamente atingida, e não da pretendida.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não se trata de erro de tipo, mas de erro sobre a pessoa, já que Regina tinha plena consciência do que fazia, apenas confundindo a identidade da vítima.
  • C) Não há aberratio ictus, pois Regina não errou na execução do ato (não desviou o golpe), mas errou quanto à identidade da vítima, sendo caso de error in persona.
  • D) Em erro sobre a pessoa, consideram-se as qualidades da vítima real (Bruno, que não é descendente de Regina), e não da pretendida, afastando a agravante de crime contra descendente.

Fundamento: art. 20, §3º, do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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