Durante ação penal em que Guilherme figura como denunciado pela prática do crime de abandono de incapaz (Pena: detenção, de 6 meses a 3 anos), foi instaurado incidente de insanidade mental do acusado, constatando o laudo que Guilherme era, na data dos fatos (e permanecia até aquele momento), inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato, em razão de doença mental. Não foi indicado, porém, qual seria o tratamento adequado para Guilherme. Durante a instrução, os fatos imputados na denúncia são confirmados, assim como a autoria e a materialidade delitiva. Considerando apenas as informações expostas, com base nas previsões do Código Penal, no momento das alegações finais, a defesa técnica de Guilherme, sob o ponto de vista técnico, deverá requerer
30º Exame · questão 62
Direito Penal · Excludentes de Ilicitude e Culpabilidade
Gabarito comentado
Resposta correta: C — a absolvição imprópria, com aplicação de medida de segurança de tratamento ambulatorial, não sendo a sentença considerada posteriormente para fins de reincidência.
Guilherme era inimputável ao tempo do fato por doença mental, o que leva à absolvição imprópria com aplicação de medida de segurança; como a pena cominada é de detenção, cabe tratamento ambulatorial (art. 97, caput, CP), e a sentença absolutória imprópria não gera reincidência, pois não houve condenação, apenas reconhecimento da prática do fato típico e ilícito por inimputável.
Por que as outras estão erradas
- A) a medida de segurança correta é a de tratamento ambulatorial, mas a sentença de absolvição imprópria não pode ser considerada para fins de reincidência.
- B) a absolvição própria (sem qualquer sanção) só se aplica quando não há periculosidade a ser tratada, mas aqui, sendo inimputável e persistindo a doença, cabe medida de segurança, tratando-se de absolvição imprópria.
- D) a internação é cabível quando o crime é punido com reclusão, mas o abandono de incapaz é punido com detenção, o que impõe o tratamento ambulatorial, e o prazo da medida de segurança não tem limite máximo fixo de 2 anos, apenas prazo mínimo.
Fundamento: art. 97, §1º e §2º, do CP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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