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30º Exame · questão 63

Direito Penal · Legislação Penal Especial

30º Exame · questão 63Direito Penal

Zélia, professora de determinada escola particular, no dia 12 de setembro de 2019, presencia, em via pública, o momento em que Luiz, nascido em 20 de dezembro de 2012, adota comportamento extremamente mal-educado e pega brinquedos de outras crianças que estavam no local. Insatisfeita com a omissão da mãe da criança, sentindo-se na obrigação de intervir por ser professora, mesmo sem conhecer Luiz anteriormente, Zélia passa a, mediante grave ameaça, desferir golpes com um pedaço de madeira na mão de Luiz, como forma de lhe aplicar castigo pessoal, causando-lhe intenso sofrimento físico e mental. Descobertos os fatos, foi instaurado inquérito policial. Nele, Zélia foi indiciada pelo crime de tortura com a causa de aumento em razão da idade da vítima. Após a instrução, confirmada a integralidade dos fatos, a ré foi condenada nos termos da denúncia, reconhecendo o magistrado, ainda, a presença da agravante em razão da idade de Luiz. Considerando apenas as informações expostas, a defesa técnica de Zélia, no momento da apresentação da apelação, poderá, sob o ponto de vista técnico, requerer

Gabarito comentado

Resposta correta: Aa absolvição de Zélia do crime imputado, pelo fato de sua conduta não se adequar à figura típica do crime de tortura.

A conduta de Zélia não se enquadra no tipo do crime de tortura, pois a Lei 9.455/97 exige que o agente tenha guarda, poder ou autoridade sobre a vítima para configurar a modalidade de tortura-castigo, condição que Zélia, mera transeunte sem qualquer vínculo com a criança, não possui.

Por que as outras estão erradas

  • B) não há que se falar em exclusão de ilicitude por exercício regular de direito, pois a conduta sequer é formalmente típica, faltando o elemento normativo da guarda, poder ou autoridade sobre a vítima.
  • C) não é possível apenas afastar a causa de aumento mantendo a condenação, pois a atipicidade da conduta em relação ao crime de tortura impõe a absolvição, não a mera redução da pena.
  • D) o argumento do bis in idem é descabido, já que o problema central não é a cumulação de agravante e majorante, mas a ausência do elemento típico da tortura, que exige vínculo de autoridade entre agente e vítima.

Fundamento: art. 1º, II, da Lei 9.455/97

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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