Julieta ajuizou demanda em face de Rafaela e, a fim de provar os fatos constitutivos de seu direito, arrolou como testemunhas Fernanda e Vicente. A demandada, por sua vez, arrolou as testemunhas Pedro e Mônica. Durante a instrução, Fernanda e Vicente em nada contribuíram para o esclarecimento dos fatos, enquanto Pedro e Mônica confirmaram o alegado na petição inicial. Em razões finais, o advogado da autora requereu a procedência dos pedidos, ao que se contrapôs o patrono da ré, sob o argumento de que as provas produzidas pela autora não confirmaram suas alegações e, ademais, as provas produzidas pela ré não podem prejudicá-la. Consideradas as normas processuais em vigor, assinale a afirmativa correta.
31º Exame · questão 51
Direito Processual Civil · Provas
31º Exame · questão 51Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: B — O advogado da demandante está correto, porque a prova, uma vez produzida, pode beneficiar parte distinta da que a requereu.
Pelo princípio da aquisição (ou comunhão) da prova, uma vez produzida, a prova pertence ao processo e pode beneficiar qualquer das partes, independentemente de quem a tenha requerido, de modo que os depoimentos das testemunhas da ré podem confirmar as alegações da autora.
Por que as outras estão erradas
- A) Embora o ônus da prova dos fatos constitutivos seja da autora, esse ônus pode ser suprido pela prova produzida pela parte contrária, em razão do princípio da aquisição da prova.
- C) O princípio da aquisição da prova é plenamente aplicável ao caso, permitindo que a prova produzida pela ré beneficie a autora.
- D) O princípio da aquisição da prova estabelece exatamente o contrário: a prova, uma vez produzida, não pertence exclusivamente a quem a produziu, podendo beneficiar a parte adversa.
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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