Marcos foi contratado por Júlio para realizar obras de instalação elétrica no apartamento deste. Por negligência de Marcos, houve um incêndio que destruiu boa parte do imóvel e dos móveis que o guarneciam. Como não conseguiu obter a reparação dos prejuízos amigavelmente, Júlio ajuizou ação em face de Marcos e obteve sua condenação ao pagamento da quantia de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). Após a prolação da sentença, foi interposta apelação por Marcos, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal. Júlio, ato contínuo, apresentou cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, para registro da hipoteca judiciária sob um imóvel de propriedade de Marcos, visando a garantir futuro pagamento do crédito. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.
31º Exame · questão 53
Direito Processual Civil · Cumprimento de Sentença
31º Exame · questão 53Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: D — Júlio poderá levar a registro a sentença, e, uma vez constituída a hipoteca judiciária, esta conferirá a Júlio o direito de preferência em relação a outros credores, observada a prioridade do registro. UNIFICADO EM 09/02/2020
A sentença condenatória, ainda que pendente de recurso, é título hábil para constituir hipoteca judiciária, que gera direito de preferência ao credor conforme a prioridade do registro, independentemente de o crédito ser líquido ou de já haver trânsito em julgado.
Por que as outras estão erradas
- A) A pendência de apelação não impede o registro da hipoteca judiciária, pois a lei expressamente autoriza sua constituição mesmo quando a decisão está sujeita a recurso, inclusive sem efeito suspensivo.
- B) O próprio efeito da hipoteca judiciária é conferir direito de preferência ao credor em relação a outros credores, observada a prioridade do registro, o que contraria a alternativa.
- C) A hipoteca judiciária decorre diretamente da sentença condenatória de primeiro grau, não sendo necessária decisão do Tribunal em sede de tutela provisória para sua constituição.
Fundamento: art. 495 do CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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