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31º Exame · questão 53

Direito Processual Civil · Cumprimento de Sentença

31º Exame · questão 53Direito Processual Civil

Marcos foi contratado por Júlio para realizar obras de instalação elétrica no apartamento deste. Por negligência de Marcos, houve um incêndio que destruiu boa parte do imóvel e dos móveis que o guarneciam. Como não conseguiu obter a reparação dos prejuízos amigavelmente, Júlio ajuizou ação em face de Marcos e obteve sua condenação ao pagamento da quantia de R$ 148.000,00 (cento e quarenta e oito mil reais). Após a prolação da sentença, foi interposta apelação por Marcos, que ainda aguarda julgamento pelo Tribunal. Júlio, ato contínuo, apresentou cópia da sentença perante o cartório de registro imobiliário, para registro da hipoteca judiciária sob um imóvel de propriedade de Marcos, visando a garantir futuro pagamento do crédito. Sobre o caso apresentado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DJúlio poderá levar a registro a sentença, e, uma vez constituída a hipoteca judiciária, esta conferirá a Júlio o direito de preferência em relação a outros credores, observada a prioridade do registro. UNIFICADO EM 09/02/2020

A sentença condenatória, ainda que pendente de recurso, é título hábil para constituir hipoteca judiciária, que gera direito de preferência ao credor conforme a prioridade do registro, independentemente de o crédito ser líquido ou de já haver trânsito em julgado.

Por que as outras estão erradas

  • A) A pendência de apelação não impede o registro da hipoteca judiciária, pois a lei expressamente autoriza sua constituição mesmo quando a decisão está sujeita a recurso, inclusive sem efeito suspensivo.
  • B) O próprio efeito da hipoteca judiciária é conferir direito de preferência ao credor em relação a outros credores, observada a prioridade do registro, o que contraria a alternativa.
  • C) A hipoteca judiciária decorre diretamente da sentença condenatória de primeiro grau, não sendo necessária decisão do Tribunal em sede de tutela provisória para sua constituição.

Fundamento: art. 495 do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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