Caio, funcionário público, Antônio, empresário, Ricardo, comerciante, e Vitor, adolescente, de forma recorrente se reúnem, de maneira estruturalmente ordenada e com clara divisão de tarefas, inclusive Antônio figurando como líder, com o objetivo de organizarem a prática de diversos delitos de falsidade ideológica de documento particular (Art. 299 do CP: pena: 01 a 03 anos de reclusão e multa). Apesar de o objetivo ser a falsificação de documentos particulares, Caio utilizava-se da sua função pública para obter as informações a serem inseridas de forma falsa na documentação. Descobertos os fatos, Caio, Ricardo e Antônio foram denunciados, devidamente processados e condenados como incursos nas sanções do Art. 2º da Lei nº 12.850/13 (constituir organização criminosa), sendo reconhecidas as causas de aumento em razão do envolvimento de funcionário público e em razão do envolvimento de adolescente. A Antônio foi, ainda, agravada a pena diante da posição de liderança. Constituído nos autos apenas para defesa dos interesses de Antônio, o advogado, em sede de recurso, sob o ponto de vista técnico, de acordo com as previsões legais, deverá requerer
31º Exame · questão 58
Direito Penal · Legislação Penal Especial
31º Exame · questão 58Direito Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: A — desclassificação para o crime de associação criminosa, previsto no Código Penal (antigo bando ou quadrilha).
O grupo formado por Caio, Antônio, Ricardo e Vitor não se enquadra no conceito legal de organização criminosa, pois falta o requisito de estrutura voltada à prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional, já que a falsidade ideológica de documento particular tem pena máxima de 3 anos; assim, a conduta se desclassifica para associação criminosa do Código Penal.
Por que as outras estão erradas
- B) A causa de aumento pelo envolvimento de adolescente está expressamente prevista na Lei nº 12.850/13, não havendo ausência de previsão legal a ser arguida.
- C) A discussão sobre a condição de funcionário público é irrelevante diante do vício mais grave, que é a própria atipicidade da organização criminosa em razão da pena máxima do crime-fim ser inferior a 4 anos.
- D) A agravante de liderança está prevista na própria Lei nº 12.850/13, de modo que esse não é o fundamento técnico correto para a defesa de Antônio; o problema central é a desclassificação do tipo penal.
Fundamento: art. 1º, §1º, da Lei 12.850/13
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