Inconformado por estar desempregado, Lúcio resolve se embriagar. Quando se encontrava no interior do coletivo retornando para casa, ele verifica que o passageiro sentado à sua frente estava dormindo, e o telefone celular deste estava solto em seu bolso. Aproveitando-se da situação, Lúcio subtrai o aparelho sem ser notado pelo lesado, que continuava dormindo profundamente. Ao tentar sair do coletivo, Lúcio foi interpelado por outro passageiro, que assistiu ao ocorrido, iniciando-se uma grande confusão, que fez com que o lesado acordasse e verificasse que seu aparelho fora subtraído. Após denúncia pelo crime de furto qualificado pela destreza e regular processamento do feito, Lúcio foi condenado nos termos da denúncia, sendo, ainda, aplicada a agravante da embriaguez preordenada, já que Lúcio teria se embriagado dolosamente. Considerando apenas as informações expostas e que os fatos foram confirmados, o(a) advogado(a) de Lúcio, no momento da apresentação de recurso de apelação, poderá requerer
31º Exame · questão 61
Direito Penal · Excludentes de Ilicitude e Culpabilidade
Gabarito comentado
Resposta correta: C — a desclassificação para o crime de furto simples e o afastamento da agravante, não devendo a embriaguez do autor do fato interferir na tipificação da conduta ou na dosimetria da pena.
A embriaguez, mesmo preordenada, não afeta a tipificação do furto nem impede o reconhecimento da qualificadora da destreza, que decorre da habilidade especial empregada para subtrair o bem sem que a vítima percebesse; contudo, a agravante da embriaguez preordenada exige prova de que o agente se embriagou propositalmente para cometer o crime, o que não ficou demonstrado, pois Lúcio se embriagou por estar desempregado, sem relação com o furto.
Por que as outras estão erradas
- A) A embriaguez voluntária não é causa de diminuição de pena, aplicando-se a teoria da actio libera in causa, que não reduz a responsabilidade penal do agente.
- B) A qualificadora da destreza está corretamente configurada, pois Lúcio subtraiu o bem sem que a vítima percebesse, mas a agravante da embriaguez preordenada deve ser afastada por falta de nexo com o crime.
- D) A embriaguez voluntária, mesmo completa, não exclui a culpabilidade nem a imputabilidade penal, segundo a teoria da actio libera in causa adotada pelo Código Penal.
Fundamento: art. 28, II, do CP
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