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31º Exame · questão 65

Direito Processual Penal · Ação Penal

31º Exame · questão 65Direito Processual Penal

Mariana foi vítima de um crime de apropriação indébita consumado, que teria sido praticado por Paloma. Ao tomar conhecimento de que Paloma teria sido denunciada pelo crime mencionado, inclusive sendo apresentado pelo Ministério Público o valor do prejuízo sofrido pela vítima e o requerimento de reparação do dano, Mariana passou a acompanhar o andamento processual, sem, porém, habilitar- se como assistente de acusação. No momento em que constatou que os autos estariam conclusos para sentença, Mariana procurou seu advogado para adoção das medidas cabíveis, esclarecendo o temor de ver a ré absolvida e não ter seu prejuízo reparado. O advogado de Mariana deverá informar à sua cliente que

Gabarito comentado

Resposta correta: Bpoderá ser apresentado recurso de apelação, diante de eventual sentença absolutória e omissão do Ministério Público, por parte de Mariana, por meio de seu patrono, ainda que não esteja, no momento da sentença, habilitada como assistente de acusação.

Mesmo sem se habilitar formalmente como assistente de acusação, a vítima pode fazê-lo a qualquer momento antes do trânsito em julgado, inclusive para fins de recorrer de sentença absolutória diante da inércia do Ministério Público, habilitando-se no próprio ato de interposição do recurso.

Por que as outras estão erradas

  • A) O juiz pode, sim, fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração já na sentença condenatória, conforme previsão do CPP, sem prejuízo de posterior liquidação para apuração do dano efetivo.
  • C) A fixação de valor mínimo na sentença condenatória não impede que a vítima busque no juízo cível a apuração e reparação integral do dano efetivamente sofrido, sendo aquele apenas um piso indenizatório.
  • D) A sentença absolutória penal que reconhece insuficiência de provas não impede a propositura de ação civil para reparação do dano, pois não há, nessa hipótese, reconhecimento de inexistência do fato ou de que o réu não foi seu autor.

Fundamento: art. 63, parágrafo único, CPP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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