Durante escuta telefônica devidamente deferida para investigar organização criminosa destinada ao contrabando de armas, policiais obtiveram a informação de que Marcelo receberia, naquele dia, grande quantidade de armamento, que seria depois repassada a Daniel, chefe de sua facção. Diante dessa informação, os policiais se dirigiram até o local combinado. Após informarem o fato à autoridade policial, que o comunicou ao juízo competente, eles acompanharam o recebimento do armamento por Marcelo, optando por não o prender naquele momento, pois aguardariam que ele se encontrasse com o chefe da sua organização para, então, prendê-los. De posse do armamento, Marcelo se dirigiu ao encontro de Daniel e lhe repassou as armas contrabandeadas, quando, então, ambos foram surpreendidos e presos em flagrante pelos policiais que monitoravam a operação. Encaminhados para a Delegacia, os presos entraram em contato com um advogado para esclarecimentos sobre a validade das prisões ocorridas. Com base nos fatos acima narrados, o advogado deverá esclarecer aos seus clientes que a prisão em flagrante efetuada pelos policiais foi
31º Exame · questão 66
Direito Processual Penal · Prisões e Medidas Cautelares
31º Exame · questão 66Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: C — legal, tratando-se de flagrante retardado.
Trata-se de flagrante retardado (ou diferido), em que a autoridade policial, com conhecimento e comunicação ao juízo, posterga a intervenção policial para momento mais oportuno à investigação, mantendo a vigilância sobre os investigados, o que é expressamente autorizado em investigações de organização criminosa.
Por que as outras estão erradas
- A) Não se trata de flagrante esperado, pois neste a polícia apenas aguarda a ocorrência do crime sem qualquer retardo estratégico da prisão já possível de ser efetuada; aqui houve deliberado diferimento da ação policial.
- B) Não há flagrante preparado, pois este pressupõe induzimento ou instigação policial para a prática do crime, situação inexistente no caso, em que os agentes apenas monitoraram fato criminoso já em curso.
- D) A ação retardada de flagrante em investigação de organização criminosa não depende de prévia autorização judicial, bastando a comunicação à autoridade competente, que dela deve ter ciência.
Fundamento: art. 8º da Lei 12.850/2013
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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