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32º Exame · questão 3

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Processo Disciplinar

32º Exame · questão 3Ética Profissional e Estatuto da OAB

PROVA APLICADA 3 Em janeiro de 2011, Roberto, como advogado, recebeu da parte contrária valores relacionados com o objeto do mandato, sem autorização de seu constituinte. Esse fato foi oficialmente constatado em fevereiro de 2011, quando, imediatamente, se instaurou processo administrativo disciplinar contra ele. A produção de provas se estendeu até janeiro de 2014. Em março de 2014, o Tribunal de Ética e Disciplina do Conselho Seccional proferiu decisão por meio da qual aplicou-lhe a penalidade cabível. Roberto interpôs recurso perante o Conselho Federal, o qual somente veio a ser julgado em fevereiro de 2017, ocasião em que se confirmou integralmente a decisão proferida. Sobre os fatos narrados, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DA punição aplicada, após o trânsito em julgado da decisão, deverá constar dos assentamentos de Roberto. UNIFICADO EM 07/03/2021

O prazo prescricional para a pretensão punitiva é de cinco anos, contados da constatação oficial do fato (fevereiro de 2011), até a decisão final irrecorrível. Como o Tribunal de Ética decidiu em março de 2014 (dentro do prazo) e o Conselho Federal julgou o recurso em fevereiro de 2017 (também dentro dos cinco anos), não houve prescrição, de modo que a punição, após o trânsito em julgado, deve constar dos assentamentos de Roberto.

Por que as outras estão erradas

  • A) O prazo prescricional não se conta da data do fato para fins de decisão condenatória recorrível, mas da constatação oficial do fato até a decisão final irrecorrível, não havendo previsão de prazo de três anos para essa etapa.
  • B) Não existe regra que determine arquivamento de ofício por decurso de três anos entre a instauração do processo e a decisão condenatória recorrível; o parâmetro legal é outro.
  • C) Não houve prescrição, pois entre a constatação oficial do fato (fevereiro de 2011) e a decisão irrecorrível (fevereiro de 2017) não se ultrapassaram os marcos que efetivamente configurariam a prescrição, já que o prazo foi interrompido/observado corretamente conforme a instauração tempestiva do processo.

Fundamento: art. 43 da Lei 8.906/1994

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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