Ao tomar conhecimento de fraude em licitação ocorrida em novembro de 2013, decorrente de conluio entre a sociedade empresária Espertinha e Garibaldo, servidor ocupante, exclusivamente, de cargo comissionado, o Ministério Público, em janeiro de 2019, ajuizou ação civil pública por improbidade, em razão de ato que causou prejuízo ao erário, em desfavor de ambos os envolvidos. Comunicada de tais fatos, a Administração Pública demitiu Garibaldo em abril de 2019, após garantir-lhe ampla defesa e contraditório em processo administrativo. Sobre a questão apresentada, na qualidade de advogado consultado pela sociedade empresária Espertinha, especificamente sobre a possibilidade de aplicação da sanção de proibição de contratar com a Administração Pública e receber benefícios fiscais, assinale a afirmativa correta.
32º Exame · questão 30
Direito Administrativo · Improbidade Administrativa
Gabarito comentado
Resposta correta: A — A prescrição da pretensão ministerial de aplicação da sanção questionada para qualquer dos demandados não se consumou, pois estes se submetem ao mesmo prazo extintivo, que apenas se iniciou com a demissão de Garibaldo do cargo comissionado.
Como Garibaldo ocupava exclusivamente cargo em comissão, não se submete ao regime de prescrição vinculado a processo administrativo disciplinar, mas ao prazo geral aplicável aos particulares, que só se inicia quando cessado o exercício do cargo; assim, o prazo prescricional para ambos os réus teve início apenas com sua saída da função, não estando prescrita a pretensão em relação a nenhum deles.
Por que as outras estão erradas
- B) O prazo prescricional não se inicia com a prática do ato, mas conforme o regime aplicável a cada agente, o que afasta a prescrição em relação a ambos.
- C) O prazo relativo à sociedade empresária não corre a partir da conduta, mas segue o mesmo marco aplicável ao agente público com quem atuou em conluio, não havendo prescrição consumada.
- D) A sociedade empresária, mesmo não sendo agente público, pode ser responsabilizada por improbidade quando induz ou concorre para o ato ímprobo, respondendo pelas sanções cabíveis, inclusive proibição de contratar.
Fundamento: art. 23 da Lei 8.429/1992
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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