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32º Exame · questão 47

Direito Empresarial · Títulos de Crédito

32º Exame · questão 47Direito Empresarial

Bonfim emitiu nota promissória à ordem em favor de Normandia, com vencimento em 15 de março de 2020 e pagamento na cidade de Alto Alegre/RR. O título de crédito passou por três endossos antes de seu vencimento. O primeiro endosso foi em favor de Iracema, com proibição de novo endosso; o segundo endosso, sem garantia, se deu em favor de Moura; no terceiro e último endosso, o endossante indicou Cantá como endossatário. Vencido o título sem pagamento, o portador poderá promover a ação de cobrança em face de

Gabarito comentado

Resposta correta: BBonfim, o emitente e obrigado principal, e do endossante e coobrigado Moura, observado o aponte tempestivo do título a protesto por falta de pagamento para o exercício do direito de ação em face do coobrigado.

Bonfim, emitente da nota promissória, é o obrigado principal e responde independentemente de protesto; Moura, por ter recebido endosso sem garantia (endosso sem responsabilidade), não é coobrigado, mas o portador pode cobrar dos demais endossantes coobrigados mediante protesto tempestivo — a alternativa correta identifica Bonfim como obrigado principal e trata da exigência de protesto para acionar o coobrigado.

Por que as outras estão erradas

  • A) Iracema e Moura não podem ser chamados de obrigados principais, pois essa qualidade cabe apenas ao emitente Bonfim; Moura, ademais, está desonerado por ter recebido endosso sem garantia.
  • C) Normandia não é obrigada principal, mas sim endossante coobrigada, e a nota promissória tem como obrigado principal o próprio emitente Bonfim.
  • D) O protesto não é dispensado para o exercício do direito de regresso contra os endossantes coobrigados, sendo necessário para preservar o direito de ação contra eles.

Fundamento: art. 15 c/c art. 77 da Lei Uniforme de Genebra (Decreto 57.663/1966)

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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