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32º Exame · questão 56

Direito Processual Civil · Execução

32º Exame · questão 56Direito Processual Civil

Em virtude do inadimplemento do pagamento de uma nota promissória, o Banco Mais Dinheiro ajuizou ação de execução por título extrajudicial em face do Supermercado Baratão. Citado o réu, não houve o pagamento da dívida, tampouco foram encontrados bens penhoráveis. Em consequência, o exequente requereu a penhora de 100% do faturamento do executado, o que foi deferido pela juíza responsável pelo processo, sob o fundamento de que se tratava de dívida muito elevada. O executado interpôs agravo de instrumento impugnando essa decisão. Sobre tais fatos, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: AO agravante tem razão, na medida em que a penhora da integralidade do faturamento tornaria inviável o exercício da atividade empresarial.

A penhora de 100% do faturamento da empresa compromete a continuidade da atividade empresarial, sendo necessário fixar percentual que não comprometa o funcionamento do negócio, motivo pelo qual o agravante tem razão.

Por que as outras estão erradas

  • B) A penhora de faturamento não equivale à penhora de dinheiro em espécie, pois recai sobre receita futura da atividade empresarial, exigindo cautela quanto ao percentual fixado para não inviabilizar a empresa.
  • C) O faturamento da empresa não é absolutamente impenhorável, sendo admissível a constrição de percentual razoável, desde que preservada a viabilidade da atividade empresarial.
  • D) Embora não haja percentual fixo em lei, a jurisprudência exige que o juiz observe limite que não comprometa o funcionamento da empresa, o que não ocorre na fixação de 100% do faturamento.

Fundamento: art. 866 do CPC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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