Paulo e Júlia viajaram para Portugal, em novembro de 2019, em comemoração ao aniversário de um ano de casamento. Na cidade de Lisboa, dentro do quarto do hotel, por ciúmes da esposa que teria olhado para terceira pessoa durante o jantar, Paulo veio a agredi-la, causando-lhe lesões leves reconhecidas no laudo próprio. Com a intervenção de funcionários do hotel que ouviram os gritos da vítima, Paulo acabou encaminhado para Delegacia, sendo liberado mediante o pagamento de fiança e autorizado seu retorno ao Brasil. Paulo, na semana seguinte, retornou para o Brasil, sem que houvesse qualquer ação penal em seu desfavor em Portugal, enquanto Júlia permaneceu em Lisboa. Ciente de que o fato já era do conhecimento das autoridades brasileiras e preocupado com sua situação jurídica no país, Paulo procura você, na condição de advogado(a), para obter sua orientação. Considerando apenas as informações narradas, você, como advogado(a), deve esclarecer que a lei brasileira
32º Exame · questão 62
Direito Processual Penal · Ação Penal
32º Exame · questão 62Direito Processual Penal
Gabarito comentado
Resposta correta: B — poderá ser aplicada diante do retorno de Paulo ao Brasil, independentemente do retorno de Júlia e de sua manifestação de vontade sobre o interesse de ver o autor responsabilizado criminalmente.
O crime de lesão corporal leve praticado no exterior contra brasileira pode ser processado no Brasil por extraterritorialidade condicionada, bastando o ingresso do agente em território nacional, sendo a ação penal pública incondicionada, independente de representação ou retorno da vítima.
Por que as outras estão erradas
- A) A prisão em flagrante e o pagamento de fiança em Portugal, sem oferecimento de denúncia ou trânsito em julgado, não geram bis in idem capaz de impedir a aplicação da lei penal brasileira.
- C) Após a alteração legislativa que tornou a lesão corporal leve, mesmo em contexto de violência doméstica, crime de ação penal pública incondicionada, não há exigência de representação da vítima.
- D) A extraterritorialidade condicionada exige que o agente não tenha sido absolvido ou cumprido pena no estrangeiro; se Paulo fosse absolvido em Portugal, não caberia a aplicação da lei brasileira.
Fundamento: art. 7º, §2º, do CP
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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