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32º Exame · questão 69

Direito Processual Penal · Prisões e Medidas Cautelares

32º Exame · questão 69Direito Processual Penal

Em 14/01/2021, Valentim, reincidente, foi denunciado como incurso nas sanções penais do Art. 14 da Lei n º 10.826/03, cuja pena prevista é de reclusão, de 2 a 4 anos, narrando a denúncia que, em 10/01/2017, o denunciado portava, em via pública, arma de fogo de uso permitido. Após recebimento da denúncia e apresentação de resposta à acusação, o magistrado, verificando que a única outra anotação que constava da Folha de Antecedentes Criminais era referente a delito da mesma natureza, decretou, apesar da ausência de requerimento, a prisão preventiva do denunciado, destacando o risco de reiteração delitiva. Ao tomar conhecimento dos fatos, sob o ponto de vista técnico, a defesa de Valentim deverá argumentar que a prisão é inadequada porque

Gabarito comentado

Resposta correta: Anão poderia ter sido decretada de ofício e pela ausência de contemporaneidade, apesar de a pena máxima, por si só, não impedir o decreto prisional na situação diante da reincidência.

A prisão preventiva não pode ser decretada de ofício na fase processual, sendo exigida provocação do Ministério Público, do querelante, do assistente ou representação da autoridade policial; além disso, entre o fato (2017) e a decretação (2021) transcorreu longo período, faltando a contemporaneidade exigida para a cautelar, ainda que a pena máxima do delito, isoladamente, não impeça a prisão diante da reincidência.

Por que as outras estão erradas

  • B) Está incorreto afirmar que os pressupostos legais relativos à pena não estariam preenchidos, pois a pena máxima de 4 anos, associada à reincidência, não exclui a possibilidade de decretação da preventiva.
  • C) Está incorreto sustentar que seria possível a decretação de ofício nessa fase processual, pois a lei exige requerimento das partes ou representação da autoridade policial.
  • D) Está incorreto tanto admitir a decretação de ofício quanto apontar a pena como obstáculo à prisão, pois a reincidência supera esse óbice quanto à pena, e a decretação de ofício é vedada nessa fase.

Fundamento: art. 311 do CPP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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