O renomado advogado José deseja editar, para fins de publicidade, cartões de apresentação de suas atividades profissionais como advogado. José, especialista em arbitragem e conciliação, já exerceu a função de conciliador junto a órgãos do Poder Judiciário. Além disso, José, atualmente, é conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB e é professor aposentado do curso de Direito de certa universidade federal. Considerando as informações dadas, assinale a afirmativa correta.
33º Exame · questão 2
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Publicidade na Advocacia
Gabarito comentado
Resposta correta: D — É vedada menção, nos cartões de apresentação de José, à sua condição de conselheiro do Conselho Seccional, bem como à pregressa atuação de José como conciliador. Todavia, autoriza-se a referência nos cartões à atividade de professor universitário. 2 PROVA APLICADA
A publicidade profissional do advogado deve se limitar a informações objetivas sobre sua capacitação e atuação técnica, sendo vedada a menção a cargos exercidos em órgãos da OAB e a funções pregressas como conciliador, por poderem sugerir vantagem ou influência indevida, enquanto a atividade de professor universitário é expressamente admitida como informação de caráter científico e acadêmico.
Por que as outras estão erradas
- A) A vedação não alcança a menção à atividade de professor universitário, que é expressamente permitida por se tratar de informação de natureza acadêmica.
- B) A pregressa atuação como conciliador também é vedada, e não apenas a condição de conselheiro, pois ambas podem insinuar prestígio ou proximidade com órgãos que atuam na área de sua especialidade.
- C) A condição de conselheiro do Conselho Seccional também é vedada nos cartões, e não apenas a atuação como conciliador, por poder sugerir influência junto à OAB.
Fundamento: art. 41 do Código de Ética e Disciplina da OAB
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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