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33º Exame · questão 3

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Inscrição na OAB e Estágio

33º Exame · questão 3Ética Profissional e Estatuto da OAB

Lia, aluna do oitavo período de uma Faculdade de Direito, obteve de certo escritório de advocacia a proposta de um estágio profissional. Assim, pretende providenciar sua inscrição como estagiária junto à OAB. Lia deverá requerer sua inscrição como estagiária junto ao Conselho Seccional em cujo território se situa

Gabarito comentado

Resposta correta: Da Faculdade de Direito em que estuda.

A inscrição do estagiário deve ser requerida no Conselho Seccional onde se localiza a instituição de ensino em que o aluno está matriculado, e não onde atuará profissionalmente ou reside, conforme regra específica do Estatuto e do Regulamento Geral.

Por que as outras estão erradas

  • A) A sede do escritório de estágio não é o critério legal para definir o Conselho Seccional competente para a inscrição do estagiário.
  • B) Não é a sede principal da atividade de estágio que determina a competência territorial, mas sim a localização da Faculdade de Direito.
  • C) O domicílio pessoal de Lia é irrelevante para fins de definição do Conselho Seccional competente para sua inscrição como estagiária.

Fundamento: art. 9º, §2º, do EAOAB

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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