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33º Exame · questão 35

Direito Civil · Direito de Família

33º Exame · questão 35Direito Civil

Antônio, advogado, passou a residir com sua namorada Lorena, em 2012, com objetivo declarado, pelo próprio casal, de constituir uma união estável, ainda que não guarnecida por escritura pública. A partir de então, Antônio começou a participar do cotidiano de Lucas, filho de Lorena, cuja identidade do pai biológico a própria mãe desconhecia. No início de 2018, Antônio procedeu ao reconhecimento voluntário de paternidade socioafetiva de Lucas, com base no Provimento nº 63/2017 CNJ. Em meados de agosto de 2020, a convivência de Antônio e Lorena chegou ao fim. Diante deste cenário, Antônio comprometeu-se a pagar alimentos para Lucas, que estava com 13 anos de idade, até os 21 anos de idade do filho, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mediante acordo homologado judicialmente. Porém, no final de 2020, Antônio recebeu a notícia de que o escritório de que ele é sócio perdeu um de seus principais clientes, fato cujo impacto financeiro gerou a redução de 30% dos seus rendimentos mensais. Quando soube de tal notícia, Antônio procurou Lorena, como representante legal de Lucas, para fixar um valor mais baixo de pensão a ser pago, ao menos durante um período, mas ela recusou-se a estabelecer um novo acordo. Conforme este contexto, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: CDiante da mudança de sua situação financeira, Antônio poderá requerer ao juiz a redução do encargo alimentar.

A obrigação alimentar admite revisão judicial sempre que houver mudança na situação financeira das partes, podendo o alimentante pleitear a redução do encargo em razão da diminuição comprovada de seus rendimentos, independentemente da concordância do outro genitor.

Por que as outras estão erradas

  • A) A revisão de alimentos é matéria judicial, não dependendo de concordância do representante legal do alimentando; havendo divergência, cabe ao juiz decidir com base na binômio necessidade-possibilidade.
  • B) Os filhos socioafetivos possuem os mesmos direitos que os filhos biológicos, inclusive o de pleitear alimentos, por força do princípio da igualdade entre filiações.
  • D) A obrigação alimentar é regida pela cláusula rebus sic stantibus, admitindo revisão a qualquer tempo, para mais ou para menos, conforme alteração da situação financeira das partes.

Fundamento: art. 1.699 do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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