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33º Exame · questão 40

Direito Civil · Direito das Sucessões

33º Exame · questão 40Direito Civil

Marta, 75 anos, solteira, sem filhos, com todos os ascendentes falecidos, é irmã de Alberto e prima de Donizete. Proprietária de alguns imóveis, Marta procurou um cartório para lavrar testamento público em 2019. Ainda que seu contato com o irmão Alberto fosse ocasional, sendo muito mais próxima de Donizete, optou por dividir sua herança entre ambos. Contudo, ao longo de 2020, durante a pandemia de Covid-19, Marta passou a residir junto de Donizete e sua família. Enquanto a convivência somente aumentou o afeto e a consideração entre os primos, o contato entre Marta e Alberto tornou-se ainda mais raro. Não por outro motivo, em agosto de 2020, Marta procurou o mesmo cartório e lavrou um novo testamento público, o qual nomeava Donizete como seu único herdeiro. Em janeiro de 2021, Marta faleceu. Ao tomar conhecimento da disposição de última vontade da irmã, Alberto consulta você, como advogado(a), a respeito da situação. Com efeito, é correto afirmar que

Gabarito comentado

Resposta correta: Ao testamento feito por Marta em agosto de 2020 revoga o testamento feito pela mesma em 2019. Portanto, toda herança de Marta deverá ser transmitida a Donizete.

O testamento posterior que disponha de forma incompatível com o anterior revoga tacitamente as disposições conflitantes, e como Alberto não é herdeiro necessário (apenas colateral), Marta podia dispor livremente de toda sua herança em favor de Donizete.

Por que as outras estão erradas

  • B) Irmãos são herdeiros colaterais, não herdeiros necessários, de modo que não têm direito à legítima e podem ser afastados da sucessão testamentária livremente.
  • C) A deserdação é instituto aplicável aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), não sendo necessária para excluir irmãos, que sequer têm direito à legítima.
  • D) O testamento é ato de última vontade e, por sua natureza, é revogável a qualquer tempo pelo testador enquanto vivo e capaz, não havendo qualquer proibição de novo testamento.

Fundamento: art. 1.969 do CC

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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