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33º Exame · questão 48

Direito Empresarial · Títulos de Crédito

33º Exame · questão 48Direito Empresarial

Socorro, empresária individual, sacou duplicata de venda na forma cartular, em face de Laticínios Aguaí Ltda. com vencimento para o dia 11 de setembro de 2020. Antes do vencimento, no dia 31 de agosto de 2020, a duplicata, já aceita, foi endossada para a sociedade Bariri & Piraju Ltda. Considerando-se que, no dia 9 de outubro de 2020, a duplicata foi apresentada ao tabelionato de protestos para ser protestada por falta de pagamento, é correto afirmar que o endossatário

Gabarito comentado

Resposta correta: Cpoderá promover a execução da duplicata em face do aceitante e do endossante, pelo fato de o título ter sido apresentado a protesto em tempo hábil e por ser o aceitante o obrigado principal.

A duplicata foi apresentada a protesto dentro do prazo legal de 30 dias contados do vencimento, o que preserva o direito de execução contra o aceitante, obrigado principal, e contra o endossante, obrigado de regresso.

Por que as outras estão erradas

  • A) O prazo para protesto não foi perdido, pois a apresentação em 9 de outubro, para vencimento em 11 de setembro, respeitou o prazo legal, preservando a via executiva contra os coobrigados.
  • B) O protesto não é meramente facultativo em relação ao endossante quando se pretende exercer o direito de regresso; ele é necessário para assegurar a responsabilidade do endossante, ainda que o título tenha sido aceito.
  • D) O prazo para protesto foi observado, de modo que a execução também é cabível contra o endossante, e não apenas contra o aceitante.

Fundamento: art. 13 da Lei 5.474/68

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