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33º Exame · questão 77

Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

33º Exame · questão 77Direito Processual do Trabalho

Renata, professora de Artes, lecionou na Escola do Futuro. Em sede de reclamação trabalhista, um de seus pedidos foi julgado improcedente, sendo certo que o que você pleiteava, na qualidade de advogado(a) de Renata, estava fundamentado na aplicação incontroversa de súmula do TST a respeito da matéria. Ainda assim, o TRT respectivo, ao julgar seu recurso, manteve a decisão de primeira instância. Considerando que a referida decisão não deixou margem à oposição de embargos de declaração, assinale a opção que indica a medida jurídica a ser adotada.

Gabarito comentado

Resposta correta: DInterposição de recurso de revista.

Havendo violação de súmula do TST e decisão de Turma do TRT sem espaço para embargos de declaração, o meio adequado é o recurso de revista ao TST, cabível justamente quando a decisão regional contraria súmula do Tribunal Superior.

Por que as outras estão erradas

  • A) Agravo de instrumento cabe contra decisão que denega seguimento a recurso, não é o recurso próprio para impugnar diretamente o acórdão do TRT nesse contexto.
  • B) Agravo de petição é o recurso cabível na fase de execução, situação diversa da apresentada, que trata de fase de conhecimento.
  • C) Ação rescisória pressupõe decisão transitada em julgado e vícios específicos, sendo medida excepcional; havia recurso ordinário cabível (revista) antes de se cogitar rescisória.

Fundamento: art. 896, a, da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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