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34º Exame · questão 1

Ética Profissional e Estatuto da OAB · Honorários Advocatícios

34º Exame · questão 1Ética Profissional e Estatuto da OAB

O advogado César foi procurado pelo cliente Vinícius, que pretendia sua atuação defendendo-o em processo judicial. Ambos, então, ajustaram certo valor em honorários, por meio de contrato escrito. Na fase de execução do processo, César recebeu pagamentos de importâncias devidas a Vinícius e pretende realizar a compensação com os créditos de que é titular. Com base no caso narrado, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: BÉ admissível a compensação de créditos somente se o contrato de prestação de serviços a autorizar; caso silente o contrato, é possível a compensação, se houver autorização especial firmada pelo cliente para esse fim.

O art. 26 do CED permite a compensação de honorários com valores recebidos pelo advogado em nome do cliente quando há autorização prévia no contrato ou, na sua falta, autorização especial firmada pelo cliente especificamente para esse fim.

Por que as outras estão erradas

  • A) O erro está em afirmar que a ausência de cláusula contratual torna a compensação vedada de forma absoluta, ignorando a possibilidade de autorização especial posterior.
  • C) O erro está em negar a possibilidade de o próprio contrato de prestação de serviços já conter cláusula autorizativa da compensação, quando na verdade essa é uma das formas válidas previstas.
  • D) O erro está em vedar totalmente a compensação, desconsiderando que tanto a cláusula contratual quanto a autorização especial do cliente são meios legítimos para viabilizá-la.

Fundamento: art. 26 do CED

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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