Leandro, advogado, celebrou contrato com associação de servidores públicos para pleitear em juízo o pagamento de determinada indenização em face do ente público respectivo. O contrato previu que Leandro receberia percentual do valor a que fizesse jus cada servidor que aderisse aos seus termos. O pedido em questão foi julgado procedente em ação coletiva. Após o trânsito em julgado dessa decisão, Leandro passou a representar em execução individual os interesses de Hugo, servidor substituído em juízo pela associação que optou, expressamente, por adquirir os direitos decorrentes daquele contrato. Em tal caso, o montante destinado a Leandro era inferior ao limite fixado em lei para as obrigações de pequeno valor, mas o mesmo não ocorria com relação ao crédito titularizado por Hugo. Assim, Leandro juntou aos autos, no momento oportuno, o contrato de honorários celebrado com a associação e a opção pelo mesmo firmada por Hugo. Fez, ainda, três requerimentos: o destaque da parcela relativa aos honorários convencionados do valor total devido a Hugo, a expedição de precatório em nome de Hugo e a expedição de requisição de pequeno valor em seu nome. Considerando essa situação, assinale a afirmativa correta.
34º Exame · questão 5
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Honorários Advocatícios
34º Exame · questão 5Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: D — Todos os requerimentos devem ser deferidos. UNIFICADO EM 20/02/2022
Todos os requerimentos são legítimos porque o contrato de honorários é válido e vincula quem aderiu a seus termos, permitindo o destaque da verba honorária do crédito principal e a expedição de precatório e RPV conforme a natureza de cada parcela do crédito.
Por que as outras estão erradas
- A) O erro está em restringir o direito de Leandro apenas aos honorários assistenciais, desconsiderando que o contrato particular firmado com adesão expressa de Hugo lhe confere direito autônomo aos honorários contratuais.
- B) O erro está em negar eficácia à opção expressa de Hugo pelo contrato de honorários, quando essa adesão formal é suficiente para vincular as partes sem exigir formalidades adicionais.
- C) O erro está em impedir a expedição de RPV para os honorários, quando a lei permite o destaque e o pagamento direto ao advogado pela via processual correspondente ao valor de seu crédito.
Fundamento: art. 22, §4º, do EAOAB
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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