O advogado Pedro praticou infração disciplinar punível com censura, a qual gerou repercussão bastante negativa à advocacia, uma vez que ganhou grande destaque na mídia nacional. Por sua vez, o advogado Hélio praticou infração disciplinar punível com suspensão, a qual não gerou maiores repercussões públicas, uma vez que não houve divulgação do caso para além dos atores processuais envolvidos. Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
34º Exame · questão 8
Ética Profissional e Estatuto da OAB · Processo Disciplinar
34º Exame · questão 8Ética Profissional e Estatuto da OAB
Gabarito comentado
Resposta correta: B — Não é admissível a celebração de termo de ajustamento de conduta por Pedro nem por Hélio.
O termo de ajustamento de conduta não é cabível para nenhum dos dois casos, pois a infração de Pedro gerou repercussão negativa significativa à advocacia, e a de Hélio é punível com suspensão, hipótese incompatível com a celebração do TAC, que somente se aplica a infrações puníveis com censura e sem repercussão consistente.
Por que as outras estão erradas
- A) Está incorreto incluir Pedro, já que a repercussão negativa e midiática de sua infração afasta a possibilidade de TAC, que pressupõe ausência de repercussão consistente.
- C) A afirmação inverte a lógica: é justamente a repercussão negativa gerada pela conduta de Pedro que impede a celebração do TAC em seu caso, e não o contrário.
- D) O TAC não é cabível para Hélio, pois sua infração é punível com suspensão, pena mais grave que a censura, o que extrapola o limite de aplicabilidade do instituto.
Fundamento: art. 73-A do EAOAB
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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