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34º Exame · questão 26

Direito Tributário · Responsabilidade Tributária

34º Exame · questão 26Direito Tributário

José e João eram sócios da Sociedade Empresária XYZ Ltda. entre os anos de 2017 e 2019, cada um com 50% do capital social e poderes de administração. Em janeiro de 2020, João se retira regularmente da sociedade, alienando suas cotas sociais para Joaquim, passando este a exercer a gestão juntamente com José. Em novembro de 2021 é ajuizada uma ação de execução fiscal contra a Sociedade Empresarial XYZ Ltda. para a cobrança de um crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido no ano de 2018. No momento da citação, verifica-se que a empresa havia sido dissolvida irregularmente poucos meses antes, não possuindo mais bens. O procurador responsável pela ação decide requerer o redirecionamento da execução fiscal. Diante deste cenário e à Luz do CTN, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DApenas José e Joaquim respondem pessoalmente em caso de redirecionamento da execução fiscal por dissolução irregular. UNIFICADO EM 20/02/2022

Após a alienação regular das cotas em janeiro de 2020, João deixou de integrar a sociedade e não tinha mais poderes de gestão quando ocorreu a dissolução irregular; assim, apenas quem estava na administração à época do encerramento irregular (José e Joaquim) pode ser responsabilizado pessoalmente, conforme entendimento do STJ.

Por que as outras estão erradas

  • A) João já havia se retirado regularmente da sociedade antes da dissolução irregular, não exercendo mais gestão no momento do ilícito, por isso não pode ser incluído no polo passivo.
  • B) Joaquim também deve responder, pois assumiu a administração junto com José e estava à frente da empresa quando ocorreu a dissolução irregular, ato ilícito que gera responsabilidade pessoal.
  • C) A dissolução irregular da sociedade é causa reconhecida de redirecionamento da execução fiscal para os sócios-gerentes à época do fato, conforme Súmula 435 do STJ, não sendo cabível limitar a cobrança apenas à pessoa jurídica sem patrimônio.

Fundamento: art. 135, III, do CTN

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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