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34º Exame · questão 47

Direito Empresarial

34º Exame · questão 47Direito Empresarial

Em ação declaratória de nulidade da sentença arbitral, a autora da ação, parte no juízo arbitral, alegou, como fundamento jurídico do pedido, (I) o fato de a sentença ter sido baseada apenas em regras de direito, (II) omitir a data e (III) o lugar em que foi proferida, requisitos formais da sentença, segundo ela. Na contestação, a outra parte (favorecida pela decisão), alegou que a omissão do lugar e da data são erros meramente materiais, supríveis por outros meios, como a convenção de arbitragem, onde se encontra estipulado o local da sede da arbitragem, e por documentos dos árbitros onde constam a data-limite para ser proferida a decisão. Assim, não se pode anular a sentença arbitral simplesmente por omissões supríveis. Quanto ao mérito e atentando para as disposições legais da sentença arbitral, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: DOs argumentos apresentados pela autora são procedentes, eis que é nula a sentença arbitral que não contiver a data e o lugar em que foi proferida.

A Lei de Arbitragem exige que a sentença arbitral contenha data e local em que foi proferida, sendo nula a sentença que descumprir esse requisito formal.

Por que as outras estão erradas

  • A) A ausência de data e lugar não é tratada pela lei como mero erro material sanável por qualquer meio de prova, mas como requisito essencial da sentença.
  • B) A menção à data e ao lugar não é dispensável, sendo exigência legal expressa para a validade da sentença arbitral.
  • C) A exigência de data e lugar na sentença arbitral não comporta exceção quando os árbitros julgam por equidade; o requisito formal é sempre necessário.

Fundamento: art. 26 da Lei 9.307/1996

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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