Adriana ajuizou ação de cobrança em face de Ricardo, para buscar o pagamento de diversos serviços de arquitetura por ela prestados e não pagos. Saneado o feito, o juízo de primeiro grau determinou a produção de prova testemunhal, requerida como indispensável pela autora, intimando-a para apresentar o seu rol de testemunhas, com nome e endereço. Transcorrido mais de 1 (um) mês, Adriana, embora regularmente intimada daquela decisão, manteve-se inerte, não tendo fornecido o rol contendo a identificação de suas testemunhas. Diante disso, o juízo determinou a derradeira intimação da autora para dar andamento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Essa intimação foi feita pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos. Findo o prazo sem manifestação, foi proferida, a requerimento de Ricardo, sentença de extinção do processo sem resolução de mérito, tendo em vista o abandono da causa pela autora por mais de 30 (trinta) dias, condenando Adriana ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios. Na qualidade de advogado de Adriana, sobre essa sentença assinale a afirmativa correta.
34º Exame · questão 56
Direito Processual Civil · Atos Processuais e Prazos
34º Exame · questão 56Direito Processual Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: A — Está incorreta, pois, para que o processo seja extinto por abandono, o CPC exige prévia intimação pessoal da parte autora para promover os atos e as diligências que lhe incumbir, no prazo de 5 (cinco) dias.
A extinção por abandono de causa pelo autor exige intimação pessoal (e não apenas na pessoa do advogado) para suprir a falta no prazo de 5 dias, sob pena de nulidade da sentença extintiva, o que não ocorreu no caso.
Por que as outras estão erradas
- B) Não basta o decurso de 30 dias sem manifestação; é indispensável a prévia intimação pessoal da parte para sanar a omissão, o que não foi observado.
- C) O prazo mencionado está incorreto e, de todo modo, o requisito determinante não é o mero decurso de prazo, mas a ausência de intimação pessoal da parte.
- D) O CPC prevê expressamente a extinção do processo por abandono da causa pelo autor, desde que observado o procedimento de intimação pessoal prévia.
Fundamento: art. 485, III e §1º, CPC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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