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34º Exame · questão 60

Direito Penal · Concurso de Pessoas

34º Exame · questão 60Direito Penal

Gabriel, funcionário há 20 (vinte) dias de uma loja de eletrodomésticos, soube, por terceira pessoa, que Ricardo, seu amigo de longa data, pretendia furtar o estabelecimento em que trabalhava, após o encerramento do expediente daquele dia, apenas não decidindo o autor do fato como faria para ingressar no local sem acionar o alarme. Ciente do plano de Ricardo, Gabriel, pretendendo facilitar o ato de seu amigo, sem que aquele soubesse, ao sair do trabalho naquele dia, deixou propositalmente aberto o portão de acesso à loja, desligando os alarmes. Ricardo, ao chegar ao local, percebeu o portão de acesso aberto, entrou no estabelecimento e furtou diversos bens de seu interior. Após investigação, todos os fatos são descobertos. Os proprietários do estabelecimento lesado, então, procuram a assistência de um advogado, esclarecendo que tomaram conhecimento de que Ricardo, após o crime, falecera em razão de doença pré-existente. Considerando apenas as informações expostas, o advogado deverá esclarecer aos lesados que Gabriel poderá ser responsabilizado pelo crime de

Gabarito comentado

Resposta correta: Afurto qualificado pelo concurso de pessoas.

Gabriel aderiu conscientemente ao plano de Ricardo, contribuindo objetivamente para a execução do furto ao desligar o alarme e deixar o portão aberto, configurando concurso de pessoas mesmo sem ajuste prévio expresso, e a qualificadora se mantém pela pluralidade de agentes que concorreram para o crime.

Por que as outras estão erradas

  • B) Há elemento subjetivo suficiente, pois Gabriel agiu com a intenção de facilitar o furto, ciente do plano de Ricardo, ainda que este não soubesse da colaboração.
  • C) A contribuição de Gabriel não foi inócua, pois facilitou efetivamente a entrada de Ricardo no estabelecimento sem acionar o alarme, sendo causal para a consumação.
  • D) O favorecimento real pressupõe auxílio após a consumação do crime para ocultar o produto ou proveito, o que não é o caso, já que a conduta de Gabriel se deu antes e contribuiu diretamente para o furto.

Fundamento: art. 29 c/c art. 155, §4º, IV, do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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