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34º Exame · questão 62

Direito Penal · Crimes Contra a Pessoa

34º Exame · questão 62Direito Penal

Durante uma festa de confraternização entre amigos da faculdade, em 1º de junho de 2020, começou uma discussão entre Plinio e Carlos, tendo a mãe de Plínio procurado intervir para colocar fim à briga. Nesse momento, Carlos passou a ofender a mãe de Plinio, chamando-a de "macumbeira", que "deveria estar em um terreiro". Revoltadas, pessoas que presenciaram o ocorrido compareceram ao Ministério Público e narraram os fatos. A mãe de Plinio disse, em sua residência, que não pretendia manter discórdia com colegas do filho, não tendo comparecido à Delegacia e nem ao órgão ministerial para tratar do evento. O Ministério Público, em 2 de dezembro de 2020, denunciou Carlos pelo crime de racismo, trazido pela Lei nº 7.716/89. Você, como advogado(a) de Carlos, deverá alegar, em sua defesa, que deverá

Gabarito comentado

Resposta correta: Dhaver desclassificação para o crime de injúria qualificada pela utilização de elementos referentes à religião, que é de ação penal pública condicionada, justificando extinção da punibilidade por não ter havido representação por parte da vítima.

A conduta de Carlos, ao ofender a mãe de Plínio com referência à sua religião (macumbeira, terreiro), configura injúria qualificada pelo emprego de elementos religiosos (art. 140, §3º, do CP), crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima; como a vítima não representou, opera-se a extinção da punibilidade.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não se trata de crime de racismo da Lei 7.716/89, pois a ofensa foi dirigida a pessoa determinada, com nítido caráter de injúria e não de discriminação genérica a coletividade.
  • B) A injúria simples é de ação penal privada, mas o caso configura injúria qualificada por motivo religioso, que tem natureza de ação penal pública condicionada, e não privada.
  • C) A injúria qualificada por elementos religiosos não é de ação penal privada; a Lei 13.964/19 alterou a natureza da ação para pública condicionada à representação.

Fundamento: art. 140, §3º, c/c art. 145, parágrafo único, do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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