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34º Exame · questão 63

Direito Penal · Crimes Contra a Pessoa

34º Exame · questão 63Direito Penal

Joana, sob influência do estado puerperal, levanta da cama do quarto do hospital, onde estava internada após o parto, com o propósito de matar seu filho recém-nascido, que se encontrava no berçário. Aproveitando-se da distração do segurança que, ao sair para ir ao banheiro, deixara sua arma sobre a mesa no corredor, Joana pega a arma e se dirige até o vidro do berçário. Lá chegando, identifica o berço de seu filho, aponta a arma e efetua o disparo. Ocorre que, devido ao tranco da arma, Joana erra o disparo e atinge o berço onde estava o filho de Maria. Acerca do caso, é correto afirmar que Joana responderá pelo crime de

Gabarito comentado

Resposta correta: Cinfanticídio, em razão da incidência do erro na execução.

Joana pretendia atingir seu próprio filho, mas por erro na execução (aberratio ictus) acabou atingindo o filho de Maria; nessa hipótese, o CP determina que o agente responda considerando a pessoa que pretendia atingir, aplicando-se o crime de infanticídio, já que presentes os requisitos do estado puerperal em relação ao filho visado.

Por que as outras estão erradas

  • A) Não se trata de homicídio, pois a regra do erro na execução impõe que se considere a vítima virtual (o próprio filho), e não a vítima efetivamente atingida.
  • B) Não é caso de erro sobre a pessoa (error in persona), pois Joana não confundiu a identidade da vítima; ela mirou corretamente seu filho, mas o disparo desviou-se por falha na execução.
  • D) Não se trata de resultado diverso do pretendido (aberratio criminis), pois o bem jurídico atingido é o mesmo (vida humana), apenas a vítima concreta foi diversa da pretendida, caracterizando aberratio ictus.

Fundamento: art. 73 do CP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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