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34º Exame · questão 65

Direito Processual Penal · Ação Penal

34º Exame · questão 65Direito Processual Penal

Matheus está sendo investigado por suposta prática de crime de uso de documento público falso. Após representação da autoridade policial, o juiz deferiu que fosse realizada busca e apreensão na residência do investigado. Realizadas diversas diligências e concluído o procedimento investigatório, os autos foram encaminhados ao Ministério Público, ocasião em que Lúcia, promotora de justiça junto à 5ª Vara Criminal daquela mesma comarca, ofereceu denúncia imputando a Matheus a prática do crime do Art. 304 (uso de documento falso) do Código Penal. O magistrado recebeu a denúncia oferecida, e a defesa técnica de Matheus foi intimada, após citação, para a adoção das medidas cabíveis. Ocorre que o advogado de Matheus veio a tomar conhecimento que o denunciado devia R$ 2.000,00 (dois mil reais) a Lúcia, pois, em momento anterior, não havia prestado um serviço contratado e pago pela promotora de justiça. Considerando as informações narradas e de acordo com as previsões do Código de Processo Penal, o advogado de Matheus poderá

Gabarito comentado

Resposta correta: Dopor exceção de suspeição, diante da constatação de causa de suspeição do membro do Ministério Público que ofereceu a denúncia. 18 PROVA APLICADA

O fato de Matheus dever dinheiro à promotora e ter descumprido contrato com ela configura motivo de foro íntimo apto a gerar dúvida sobre a imparcialidade da acusadora, caracterizando causa de suspeição, aplicável aos membros do Ministério Público por força da lei processual penal.

Por que as outras estão erradas

  • A) As causas de suspeição e impedimento previstas para o juiz são expressamente extensíveis aos membros do Ministério Público, cabendo exceção também contra eles.
  • B) Não se trata de ilegitimidade da parte, pois o Ministério Público é o titular legítimo da ação penal pública; o vício apontado é de imparcialidade subjetiva, o que caracteriza suspeição.
  • C) A situação não se enquadra nas hipóteses taxativas de impedimento, que dizem respeito a vínculos processuais ou funcionais anteriores com o feito; trata-se de motivo de foro íntimo, típico de suspeição.

Fundamento: art. 258 do CPP

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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