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34º Exame · questão 78

Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

34º Exame · questão 78Direito Processual do Trabalho

Numa reclamação trabalhista que se encontra na fase de execução e diante da extrema complexidade dos cálculos, o juiz determinou a liquidação a cargo de um perito judicial. Apresentado o laudo, em que pese ambas as partes discordarem das contas apresentadas pelo especialista, elas foram homologadas pelo juiz. A sociedade empresária garantiu o juízo e ajuizou embargos à execução, enquanto o exequente apresentou impugnação à sentença de liquidação. O juiz julgou improcedentes ambas as ações, mantendo a homologação já feita. Somente a sociedade empresária interpôs agravo de petição no prazo legal. Sobre o caso, considerando os fatos narrados e o entendimento consolidado do TST, assinale a afirmativa correta.

Gabarito comentado

Resposta correta: ANo prazo de contrarrazões, o exequente poderá, querendo, interpor agravo de petição de forma adesiva.

O TST admite a interposição de agravo de petição na forma adesiva, aplicando subsidiariamente a regra do recurso adesivo, o que permite ao exequente, que não recorreu no prazo legal, aproveitar o prazo de contrarrazões para agravar de forma adesiva.

Por que as outras estão erradas

  • B) A CLT não veda o recurso adesivo; a omissão é suprida pela aplicação subsidiária do CPC, que expressamente prevê essa modalidade recursal.
  • C) O recurso adesivo não se restringe ao recurso ordinário e de revista, sendo cabível também no agravo de petição, por aplicação subsidiária do CPC ao processo do trabalho.
  • D) Não se exige que a matéria do agravo adesivo esteja relacionada à matéria do recurso principal, bastando que a parte tenha sucumbido e não tenha recorrido no prazo próprio.

Fundamento: art. 997, §2º, do CPC c/c art. 769 da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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