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34º Exame · questão 80

Direito Processual do Trabalho · Recursos Trabalhistas

34º Exame · questão 80Direito Processual do Trabalho

Plínio Barbosa ajuizou uma reclamação trabalhista em face de seu empregador. O valor da causa era de 30 (trinta) salários-mínimos, com valor vigente na data do ajuizamento da ação. O pedido único da ação está baseado em entendimento sumulado pelo TST, cabendo aplicação literal da Súmula. Ainda assim, o juiz de primeiro grau julgou improcedente o pedido. Você, na qualidade de advogado(a) de Plínio, apresentou o recurso cabível, mas o TRT respectivo manteve a decisão, sem que houvesse no acórdão dúvida, contradição, obscuridade ou contradição. Considerando que a decisão do TRT foi publicada numa segunda-feira, assinale a opção que indica a medida judicial que você adotaria para o caso.

Gabarito comentado

Resposta correta: DCaberá recurso de revista. UNIFICADO EM 20/02/2022

Como o pedido está fundado em entendimento sumulado pelo TST e a decisão do TRT o aplicou corretamente, sem contrariar a súmula, é cabível o recurso de revista para uniformização de jurisprudência, ainda que o processo tramite pelo rito sumaríssimo, já que a decisão contraria a súmula.

Por que as outras estão erradas

  • A) O recurso de revista é cabível mesmo em procedimento sumaríssimo quando a decisão recorrida contraria súmula do TST, não havendo, portanto, vedação recursal absoluta.
  • B) O agravo de instrumento não é o recurso cabível nesta hipótese, pois ele serve para destrancar recurso denegado, e não há notícia de que o recurso de revista tenha sido trancado.
  • C) O agravo de petição é recurso próprio da fase de execução, não se aplicando ao caso, que trata de decisão de mérito em fase de conhecimento.

Fundamento: art. 896, §9º, da CLT

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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