dikeon

35º Exame · questão 24

Direito Tributário · Processo Tributário e Execução Fiscal

35º Exame · questão 24Direito Tributário

A sociedade empresária Comércio de Roupas ABC Ltda. deixou passar o prazo para a interposição dos embargos à execução em ação de execução fiscal ajuizada em agosto de 2021, relativa à cobrança de PIS e COFINS do período de janeiro a março do ano de 2010 não declarados nem pagos, objetos de lançamentos de ofício ocorridos em dezembro de 2014 e não impugnados. Sabendo que a sociedade pretende apresentar uma Exceção de Pré- Executividade visando a afastar a exigibilidade e extinguir a ação de cobrança, seu advogado, como argumento cabível para esta defesa, poderá requerer

Gabarito comentado

Resposta correta: Co reconhecimento da prescrição do crédito tributário apenas pela análise dos prazos de lançamento e cobrança judicial.

A prescrição pode ser reconhecida de ofício e é matéria de ordem pública, comprovável por documentos, cabendo perfeitamente em exceção de pré-executividade sem necessidade de dilação probatória; entre o lançamento de 2014 e o ajuizamento em 2021 transcorreram mais de 5 anos, extinguindo o crédito.

Por que as outras estão erradas

  • A) Exceção de pré-executividade não admite dilação probatória como produção de prova testemunhal, restringindo-se a matérias comprováveis de plano por documentos.
  • B) A realização de perícia contábil exige dilação probatória incompatível com a exceção de pré-executividade, que se limita a questões de ordem pública demonstráveis documentalmente.
  • D) A discussão sobre a ocorrência do fato gerador e eventual prejuízo contábil demanda análise de mérito e prova pericial/documental complexa, incompatível com a via da exceção de pré-executividade, além de a defesa de mérito já estar precluída pela ausência de impugnação ao lançamento.

Fundamento: Súmula 314 do STJ

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

Outras questões de Processo Tributário e Execução Fiscal

35º Exame, questão 24 — gabarito comentado de Direito Tributário · Dikeon