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35º Exame · questão 29

Direito Administrativo · Improbidade Administrativa

35º Exame · questão 29Direito Administrativo

Em janeiro de 2022, João, na qualidade de Secretário de Educação do município Alfa, de forma culposa, praticou ato que causou lesão ao erário municipal, na medida em que permitiu, por negligência, a aquisição de bem consistente em material escolar por preço superior ao de mercado. O Ministério Público ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa em face de João, imputando-lhe a prática de ato omisso e culposo que ensejou superfaturamento em prejuízo ao Município, bem como requereu a condenação do Secretário Municipal a todas as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Após ser citado, João procurou você, como advogado(a), para defendê-lo. Com base na Lei nº 8.429/92 (com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21), você redigiu a contestação, alegando que, atualmente, não mais existe ato de improbidade administrativa

Gabarito comentado

Resposta correta: Bculposo, pois a nova legislação exige conduta dolosa para todos os tipos previstos na Lei de Improbidade e considera dolo a vontade livre e consciente de alcançar o resultado ilícito tipificado na lei, não bastando a voluntariedade do agente.

A Lei 14.230/21 exige dolo para configuração de todos os atos de improbidade administrativa, inclusive os que causam prejuízo ao erário, tendo suprimido a modalidade culposa que antes constava do art. 10 da Lei 8.429/92; por isso a defesa correta é alegar ausência de dolo, e não de mero elemento subjetivo genérico.

Por que as outras estão erradas

  • A) O ato de improbidade por dano ao erário pode ser omissivo ou comissivo, desde que doloso; a lei não passou a exigir conduta exclusivamente comissiva.
  • C) O enriquecimento ilícito é elemento do art. 9º da lei, mas o caso trata de dano ao erário (art. 10), tipo autônomo que não exige enriquecimento do agente.
  • D) A ofensa a princípios (art. 11) é modalidade distinta do dano ao erário (art. 10); este último não exige cumulação com violação a princípios para se configurar.

Fundamento: art. 10 da Lei 8.429/92, com redação da Lei 14.230/21

Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.

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