Maurício, ator, 23 anos, e Fernanda, atriz, 25 anos, diagnosticados com Síndrome de Down, não curatelados, namoram há 3 anos. Em 2019, enquanto procuravam uma atividade laborativa em sua área, tanto Maurício quanto Fernanda buscaram, em processos diferentes, a fixação de tomada de decisão apoiada para o auxílio nas decisões relativas à celebração de diversas espécies de contratos, a qual se processou seguindo todos os trâmites adequados deferidos pelo Poder Judiciário. Assim, os pais de Maurício tornaram-se seus apoiadores e os pais de Fernanda, os apoiadores dela. Em 2021, Fernanda e Maurício assinaram contratos com uma emissora de TV, também assinados por seus respectivos apoiadores. Como precisarão morar próximo à emissora, o casal terá de mudar-se de sua cidade e, por isso, está buscando alugar um apartamento. Nesta conjuntura, Maurício e Fernanda conheceram Miguel, proprietário do imóvel que o casal pretende locar. Sobre a situação apresentada, conforme a legislação brasileira, assinale a afirmativa correta.
35º Exame · questão 35
Direito Civil · Pessoas Naturais e Capacidade
35º Exame · questão 35Direito Civil
Gabarito comentado
Resposta correta: C — Maurício e Fernanda são capazes, independentemente do apoio, mas Miguel poderá exigir que os apoiadores contra-assinem o contrato de locação, caso ele seja realmente celebrado.
A tomada de decisão apoiada pressupõe que a pessoa apoiada seja plenamente capaz, servindo o apoio apenas como auxílio decisório; por isso Miguel pode exigir a assinatura dos apoiadores no contrato, já que essa é justamente a função do instituto.
Por que as outras estão erradas
- A) A Síndrome de Down, por si só, não gera incapacidade civil, pois o Estatuto da Pessoa com Deficiência afastou a equiparação automática entre deficiência e incapacidade.
- B) A capacidade de Maurício e Fernanda não depende do apoio; eles já eram plenamente capazes antes de instituída a tomada de decisão apoiada, que é medida facultativa e não pressuposto de capacidade.
- D) Miguel não está proibido de exigir a assinatura dos apoiadores, pois o próprio instrumento de tomada de decisão apoiada define os atos em que o apoio é necessário, podendo abranger a celebração de contratos como o de locação.
Fundamento: art. 1.783-A do CC
Comentário gerado por IA a partir do gabarito oficial da FGV. Confira o dispositivo antes de usar como fonte.
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